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Dia&Dia

Em Março, talvez apenas porque sim, ou porque muitas vozes o exigiram, surgiu um plano, a conta gotas, de desconfinamento. Este tinha várias etapas e, a última, terminava a 17 de Maio.

 

Estamos a 27 de Maio.

 

Este continha umas “linhas vermelhas” que caso fossem ultrapassadas, nos concelhos, tinham como consequência o recuo ou a “estagnação”, desses concelhos, a nível de posicionamento numa dessas etapas.

 

Bom, mas desde 17 de Maio, como terminou aí a última etapa, desse plano e, segundo creio, não existe outro, não se percebe bem em  que estão a falar quando dizem que “se não cumprir os critérios estipulados nas linhas vermelhas, o concelho não avança no plano de desconfinamento”. Não avança para onde? Ou melhor, os que cumprem os critérios, avançam para onde?

 

Parece que alguém se esqueceu de elaborar a continuidade de um plano que terminou há dias!

 

Temos concelhos que cumprem todas as linhas vermelhas e mais algumas mas ficam na última etapa de um plano cuja última etapa de desconfinamento terminou há 10 dias.

 

Digamos que ficam no gargalo da garrafa.

 

Alguém se esqueceu (ou não) de lhe tirar a rolha!  

Na Quinta-feira passada, na conferência de imprensa, após o conselho de ministros, à pergunta do jornalista, se se mantinha o dever geral de recolhimento domiciliário, o primeiro-ministro disse que sim, que se mantinha  e, talvez para não ser apanhado totalmente em falso, acrescentou que sim, que o dever cívico de recolhimento se mantinha.

 

Ora, este, o dever de recolhimento, não mudou só de nome, mudou, segundo os especialistas, de cariz, mudou de obrigação para recomendação e, talvez fosse isto que o primeiro-ministro quis ocultar.

 

É feio.

 

O jogo das palavras.

 

Alguém tirou o tapete ao primeiro-ministro, ao não propor um novo estado de emergência, que cobrisse a última fase do plano de desconfinamento, onde todos os atropelos continuariam a ser possíveis, mas tentar enganar os portugueses, não fica bem.

 

“1. Dever cívico de recolhimento – com o fim do estado de emergência, acaba o dever geral de recolhimento domiciliário, mas o Governo determina o dever cívico de recolhimento. Algo que os constitucionalistas não sabem o que é, pois não existe essa figura jurídica.” In Público

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