Manifestação de interesse. Por acaso, tropecei nesta designação, no decorrer de uma formação, em direito internacional. Um cidadão, cujo país de origem seja fora do espaço Schengen, para visitar Portugal, em turismo, pedia um visto para esse fim, no país de origem, assim, o “turista”, entrava em Portugal, de forma legal e, podia permanecer por cá, creio, durante 90 dias, os dias mais que suficientes para ver muito monumento. O nosso país é tão bonito que, de forma genuína, acreditamos nós, o “turista” se apaixona por esta maravilha de país, de tal forma a paixão é arrebatadora que, o enamorado, decide que quer ficar por cá e, aí, entrava em “campo”, a manifestação de interesse, que permitia dar início ao processo de “transferência” do estatuto de mero turista para alguém que quer residir permanentemente por aqui, que permitia, assim, deixar de ficar sujeito à permanência de apenas 90 dias neste território. Esta manifestação de interesse, como é bom de ver, era um instrumento, criado, para ser usado de forma excecional, não era previsível que todo o “turista” se viesse a apaixonar por este belo país. O que era para ser uma exceção passou a ser quase regra Agora, perante isto, “chegas” à parte, é tirarem as conclusões, a conclusão do porquê do Estado português, recentemente, ter acabado com esta manifestação de interesse. Convém sublinhar que, esta manifestação de interesse, só por si, não dava autorização a ninguém para ficar por aqui “eternamente”, mas que abria a possibilidade, lá isso, abria.
Enfim e, ainda assim, quem se quiser dedicar a estudar estas matérias, para além desta manifestação de interesse, agora extinta e, bem, na minha opinião, pode procurar outros “instrumentos” usados, para por cá se ficar, na mesma, um pouco bizarros, como a “carta-convite”, que não se chama bem assim, mas é assim que é conhecida.
E atenção, ao longo deste texto, em momento algum, eu falei em imigração ilegal, pois, verdadeiramente, ninguém que usou este “instrumento”, veio “a monte”, como iam os nossos para França. Estranho é depois, se falar em 400.000 processos a aguardar legalização, muitos deles, iniciados com manifestações de interesse. Aguardam legalização mas, não estão ilegais, curiosa esta forma de se usar a palavra, conforme convém.